|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.05.17  |  Advocacia   

Conselho Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogado ofendido por promotora de Justiça

Na última sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, realizada na sexta-feira (28), foi aprovado Desagravo Público ao advogado Luis Fernando Possamai. No caso, o profissional foi ofendido e desrespeitado pela promotora de Justiça, Sílvia Regina Becker Pinto, em pleno Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, o requerente teve as suas prerrogativas e sua dignidade violadas no exercício profissional. O advogado foi chamado de mentiroso em tom de menosprezo e deboche, desqualificando o profissional perante o tribunal do Júri e do seu próprio cliente.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade não medirá esforços para defender um colega. “O nosso peso institucional será proporcional à nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas”, defendeu.

Voto do relator

Em sua argumentação, o relator Marco Antônio Miranda Guimarães frisou que as ofensas proferidas atingem não apenas o advogado, mas toda a classe. “Não só a dignidade foi violada, mas a dos profissionais e consequentemente de todo o cidadão. As prerrogativas resultam de um interesse coletivo e é tamanha a importância do advogado na sociedade, que a Constituição dedica artigo cuidando disso”, informou.

Também foi ressaltado artigo do Estatuto da Advocacia e da OAB. “É claro ao destacarmos que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, finalizou.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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