|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.16  |  Advocacia   

Conselho Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogado impedido de participar de audiência em Cachoeirinha

Em sessão ordinária realizada na última sexta-feira (9), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público ao advogado Marcelo Tabella Rotel. A aprovação ocorreu em virtude de ato praticado pelo prefeito municipal de Cachoeirinha, Vicente Pires, e pela secretária de governo, Stephanie Gonsalves da Silva.

De acordo com os autos, o advogado foi impedido de participar de audiência com o prefeito, mesmo informando ser representante das partes interessados em esclarecimentos sobre o fechamento do Posto de Saúde do bairro Vila City. Na ocasião, foram recebidos os moradores que reivindicavam em frente à prefeitura, porém, de forma autoritária e ostensiva, por intermédio de nove guardas municipais, impediram o profissional de participar da reunião.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade não medirá esforços para defender um colega. “O nosso peso institucional será proporcional à nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Calar um advogado no exercício pleno de sua função é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas”, defendeu.

Voto da relatora

Na argumentação, a conselheira relatora Patrícia Degrazia Lima ressaltou que o advogado tem papel indispensável à administração da justiça. “(...) exerce uma função social que, de forma preponderante, contribui para a transformação, nos mais diversos âmbitos da sociedade”, afirmou.

Ela relatou ainda que “a relevância do papel da advocacia está assegurada igualmente na Carta Magna, ao prever no art. 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça”. Segundo Patrícia, “(...) para a prevalência da justiça é inarredável que o advogado tenha assegurado o direito de exercer com autonomia e independência sua profissão.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

 

 

Fonte: OAB/RS

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