|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.09  |  Advocacia   

Conselho Pleno da OAB decide que seccionais terão comissões de acompanhamento legislativo

As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil criarão comissões estaduais de acompanhamento legislativo das matérias de interesse da advocacia. A decisão foi tomada durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB, nesta terça-feira (10), com base em proposição apresentada pelo conselheiro federal pelo Piauí e presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A criação dos grupos nos Estados foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB, reunido em Brasília.

A OAB/RS já vem desenvolvendo a ideia do acompanhamento de projetos de interesse da advocacia e, inclusive, já havia sugerido a criação das comissões ao CFOAB, “para que atuem na conscientização dos senadores e deputados federais de seus estados, independentemente de siglas partidárias, fortalecendo a representação do Conselho Federal junto ao Congresso Nacional, visando assim a obtenção dos objetivos colimados”, conforme ofício neste sentido enviado ao presidente da OAB, Cezar Britto.

No mesmo documento, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou dois projetos proposto por iniciativa da entidade: o que veda a compensação de honorários advocatícios, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, e o que estipula as chamadas férias forenses, de autoria do mesmo parlamentar e que recebeu substitutivo do senador Pedro Simon, ambos em tramitação no Congresso.

O PL das férias foi um dos citados por Furtado Coêlho durante a apreciação pelo Conselho Pleno da criação das comissões, nesta terça-feira, ao fazer um balanço dos projetos de lei que a OAB considera prioritários e que seguem em tramitação no Congresso Nacional. Os demais foram o que torna crime o ato de violar direitos e prerrogativas dos advogados (PLC 83/08, atualmente no Senado); o projeto que pretende acabar com o Exame de Ordem (PL 186/06); e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 12/06, que prevê alterações drásticas na ordem de pagamento de precatórios nos Estados.

Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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