|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.01.08  |  Diversos   

Conselho Federal da OAB faz defesa do financiamento público de campanha

Na opinião do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, com a adoção do modelo de financiamento público de campanha, eventuais influências de financiadores de campanhas eleitorais sobre a atuação política dos parlamentares podem ser coibidas.
 
De acordo com Britto, sob o atual sistema eleitoral, o financiamento acontece com base na coincidência de interesses e por isso há o risco de que a atuação parlamentar seja influenciada pelo patrocinador. “Ninguém financia alguém se não há identidade de interesses, desde bancos, centrais sindicais até qualquer pequena empresa”, diz.
 
Em sua proposta de reforma política entregue ao Congresso e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a OAB nacional defende o financiamento público como a solução mais democrática para as campanhas. “Democracia pressupõe igualdade e ela não existe quando uns podem financiar mais que outros. Quanto mais forte for esse sistema, mais se fortalecem os grandes grupos financeiros”, afirma Britto.

...........
Agência Estado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro