|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.01.08  |  Advocacia   

Conselho Federal da OAB defende aplicação do Exame de Ordem

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defendeu na quarta-feira (16) a aplicação do Exame de Ordem para selecionar os bacharéis em Direito que devem exercer a profissão de advogado. Ele afirmou que se o exame deixar de existir, em breve o País terá mais de 4 milhões de advogados. Ele lembrou que existem hoje 2,1 milhões de advogados em todo o Brasil.
 
Britto salientou que a prova é fundamental diante da proliferação desordenada de cursos jurídicos que oferecem ensino de má qualidade e são os responsáveis pelos grandes índices de reprovação dos bacharéis. Lembrou que o Brasil conta hoje com cerca de 3,5 milhões de estudantes de Direito nos diversos níveis do ensino jurídico, além de 600 mil advogados inscritos no quadro da OAB. "O exame é um instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la", completou.
 
O dirigente da OAB nacional observou que o Exame de Ordem como instrumento de habilitação de profissionais qualificados e competentes não é exclusividade do Brasil, existindo em várias partes do mundo. Em Portugal, por exemplo, a pessoa que termina o bacharelado precisa depois fazer dois anos de estágio sob fiscalização da Ordem dos Advogados de Portugal (OAP), além de se submeter ao final a uma prova aplicada pela entidade. Também destacou que em outros países, o bacharel em Direito precisa até mesmo passar pela aprovação de tribunais que testam à capacidade e os conhecimentos do candidato ao exercício da advocacia para se tornar advogado.
 
A questão surgiu quando foi concedida para seis bacharéis em Direito, uma liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar foi proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Os beneficiados são integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.


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Fonte: Terra e Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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