|   Jornal da Ordem Edição 4.609 - Editado em Porto Alegre em 16.09.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.25  |  Advocacia   

Conquista da OAB/RS: MP-RS se manifestará em procedimentos de inventários extrajudiciais que envolvem interesses de menores ou incapazes

Após atuação da OAB/RS, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) comunicou que passará a se manifestar nos inventários extrajudiciais que envolvam interesses de menores ou incapazes. Assim, a Ordem gaúcha conquistou um importante avanço, que responde a uma grande angústia recente da advocacia e da sociedade.

A OAB do Rio Grande do Sul, desde o início do ano, atua firmemente na questão. O presidente da entidade, Leonardo Lamachia, já havia oficiado ao MP-RS sobre o assunto e atuou também no Conselho Nacional do Ministério Público. “Fizemos um grande trabalho durante meses, com diálogo e firmeza, para atender a uma demanda da advocacia que nos relatou muitos casos em que procedimentos de inventários extrajudiciais estavam parados. Esse é o papel da OAB/RS, atuar para melhorar o dia a dia das advogadas e dos advogados, prezando pela celeridade processual”.

Recentemente, Lamachia Lamachia despachou com Jaime de Cassio Miranda, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e relator do pedido de providências da OAB/RS que requeria a atuação do MP-RS nos processos.

Trajetória

Além do pedido de providências no CNMP, a Ordem realizou diversos esforços em favor do tema. Após relatos da advocacia, a OAB/RS oficiou, em abril, ao MP-RS, requerendo atuação imediata do órgão nos inventários. Os relatos eram de que os procedimentos não estavam sendo viabilizados justamente pela ausência de manifestação. O ofício da Ordem ressaltou que a matéria já estava regulamentada e a ausência da manifestação do MPRS nos inventários extrajudiciais com menor ou incapaz, causa prejuízo à sociedade e não observa os princípios constitucionais da celeridade e da economia processual. A regulamentação consta na Resolução nº 571/24, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os inventários extrajudiciais envolvendo menor ou incapaz, observada a manifestação do Ministério Público.

Outra vitória da Ordem gaúcha no tema foi a regulamentação, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, da possibilidade de o inventário ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interesses de menor ou incapaz, com previsão de manifestação do MP.

Em junho, a OAB/RS protocolou um pedido de providências no CNMP, requerendo o início imediato das manifestações do MP-RS nos procedimentos de inventário extrajudicial que envolvam menores ou incapazes.

Agora, fruto do diálogo interinstitucional com o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, o MP-RS sinalizou positivamente para o pedido da Ordem, passando a se manifestar nos inventários. 

Fonte: OAB/RS

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