O ingresso da advocacia gaúcha no IPE Saúde está confirmado. É uma luta de muitos anos da OAB/RS que se materializa. Na quinta-feira (24), o Conselho de Administração do IPE Saúde aprovou o ingresso de advogados e advogadas no instituto, tendo acesso aos planos e convênios em todo o Rio Grande do Sul. “É uma demanda de muitos anos que se torna realidade. Essa é uma caminhada coletiva, iniciada pelo presidente Claudio Lamachia, com vários nomes engajados para conseguir viabilizar essa possibilidade para a advocacia gaúcha”, vibrou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
Num levantamento feito pela OAB/RS e solicitado por Breier, antes da pandemia do novo coronavírus, mais de 30 mil advogados e familiares demonstraram interesse em participar do IPE Saúde. A capilaridade do serviço e a qualidade dos atendimentos são dois pontos que atraem muitos interessados. “Sempre acreditamos que poderíamos alcançar essa alternativa de plano de saúde para a advocacia. Fomos superando obstáculos e, com muito diálogo e apresentando argumentos técnicos, estamos podendo anunciar mais essa novidade”, acrescentou Breier
O Conselho de Administração do IPE Saúde, que aprovou o ingresso da advocacia, é formado por integrantes do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, da Federação Sindical de Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e do Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul – CPERGS/Sindicato.
A nomenclatura PAMERP - Plano de Assistência Médica das Entidades de Registro e Fiscalização Profissional e Outros foi escolhida para regulamentar os contratos firmados pelo IPE Saúde.
Outra etapa marcante e fundamental do processo foi o diálogo com a Assembleia Legislativa, permitindo uma alteração na Constituição Estadual. Numa construção liderada pela OAB/RS, houve a compreensão dos deputados estaduais sobre a relevância e os grandes impactos da pauta.
A possibilidade de ampliação da cobertura assistencial para a advocacia e outras categorias ficou prevista no parágrafo único, inciso II, do artigo 41-A da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; bem como nos incisos III, IV e V do artigo 37 da Lei Complementar 15.145/2018, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 15.496/2020.
Luta histórica da Ordem gaúcha
Essa busca incessante da OAB/RS, para trazer melhores soluções para a vida da advocacia, teve início com o ex-presidente da Ordem gaúcha e atual Membro Honorário Vitalício da OAB Nacional, Claudio Lamachia. Na primeira gestão do presidente Breier, uma lei chegou a ser sancionada pelo então governador José Ivo Sartori, ampliando o IPE Saúde para a advocacia. Contudo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou a lei inconstitucional por não haver previsão expressa de ampliação do acesso ao IPE Saúde de municípios e outras categorias profissionais. “A OAB/RS se manteve firme em seu propósito. Temos absoluta convicção de que a possibilidade de ter o IPE Saúde para a advocacia e para outras categorias profissionais é uma grande conquista para a sociedade gaúcha”, acrescenta Breier.
LEI ESTADUAL EM 2020
No dia 6 de agosto de 2020, foram sancionados os projetos de lei 115/2020 e 116/2020, transformando em lei o acesso ao IPE Saúde para advogados e advogadas gaúchos.
Em breve divulgaremos as informações sobre o cadastro.
Fonte: OAB/RS