Foi aprovado nesta semana o PL 125/06 que regulamenta os Mandados de Segurança (MS) individual e coletivo. A proposta votada no Senado regulamenta algo já previsto na Constituição Federal de 1988, porém sem função efetiva até o momento.
O MS é uma criação do direito brasileiro e é usado quando o autor sofre um ato de autoridade ilegal. No PL aprovado pelo senadores esta prevista equiparação de órgãos, partidos políticos e administradores de entidades autárquicas à autoridades. Sendo assim, o MS coletivo pode ser ajuizado por um partido político com representatividade no congresso, sindicato e entidades classe que tenham, no mínimo, um ano de existência.
Segundo o PL, os MSs não poderão ser aplicados para casos que envolvam condenações ao pagamento de honorários advocatícios e Embargos Infringentes. Porém, podem ser aplicados em casos de litigância de má-fé.
Outra determinação é em relação ao prazo para a aplicação de um Mandado, que ficou fixado em 120 dias. Este prazo já estava previsto na Lei 1.533/51, que hoje rege a matéria.
O PL vai agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O congresso não realizou nenhuma alteração na proposta original, que é de autoria da Presidência da República.
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759