|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.07.09  |  Diversos   

Congresso aprova PL que regulamenta Mandado de Segurança individual e coletivo

Foi aprovado nesta semana o PL 125/06 que regulamenta os Mandados de Segurança (MS) individual e coletivo. A proposta votada no Senado regulamenta algo já previsto na Constituição Federal de 1988, porém sem função efetiva até o momento.

O MS é uma criação do direito brasileiro e é usado quando o autor sofre um ato de autoridade ilegal. No PL aprovado pelo senadores esta prevista equiparação de órgãos, partidos políticos e administradores de entidades autárquicas à autoridades. Sendo assim, o MS coletivo pode ser ajuizado por um partido político com representatividade no congresso, sindicato e entidades classe que tenham, no mínimo, um ano de existência.

Segundo o PL, os MSs não poderão ser aplicados para casos que envolvam condenações ao pagamento de honorários advocatícios e Embargos Infringentes. Porém, podem ser aplicados em casos de litigância de má-fé.

Outra determinação é em relação ao prazo para a aplicação de um Mandado, que ficou fixado em 120 dias. Este prazo já estava previsto na Lei 1.533/51, que hoje rege a matéria.

O PL vai agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O congresso não realizou nenhuma alteração na proposta original, que é de autoria da Presidência da República.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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