|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.07  |  Eleitoral   

Confirmada perda de cargo de vereador que trocou de partido

A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de São Gabriel (RS) torne sem efeito a posse do suplente de vereador Sandro Burgos Casado Teixeira, que trocou de partido. O chefe do Legislativo deverá declarar a vaga no cargo, empossando o suplente imediato, Gilmar Lanzarin, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por unanimidade, o Colegiado confirmou, na quarta-feira (08), a decisão da Justiça de 1º Grau, privilegiando a fidelidade partidária.

O relator do recurso do presidente do Legislativo, desembargador Rogério Gesta Leal, destacou que o mandato parlamentar pertence, realmente, ao partido político, no caso o PSDB. “Pois é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores, devendo-se entender como indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque toda a conduta ideológica, estratégica, propagandista e financeira é encargo do partido político, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deve prestar contas.”

Nas eleições de 2004, o PSDB e o PPS formaram a coligação “Avança São Gabriel”, elegendo a vereadora Elta Obaldia Teixeira, atualmente licenciada. Os suplentes foram Sandro Burgos, Lizandro Valério Teixeira Cavalheiro, Pedro Mattos Alem Iangendorf Ramos e Gilmar Lanzarin. Os três primeiros se desfiliaram da coligação.

O magistrado ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou sobre o direito dos partidos e coligações preservarem a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda. (Proc. nº 70019871938).

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Fonte - TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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