|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.21  |  Trabalhista   

Confirmada justa causa de trabalhador que utilizava CPFs de terceiros para vender planos de TV e internet

Os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que vendia assinaturas de pacotes de TV a cabo e internet utilizando CPFs de outras pessoas, sem o conhecimento delas. No recurso, o Colegiado atendeu ao apelo de uma empresa prestadora de serviços para uma instituição do ramo de telecomunicações e modificou a decisão de 1º grau.

A empresa recorrente alegou fraude e ato de improbidade praticados pelo empregado. Afirmou que o profissional utilizava CPF de terceiros, sem o conhecimento e o consentimento do titular, para comercializar pacotes de serviços. Anexou aos autos gravação na qual o homem efetiva a venda em favor de pessoa que não é o interlocutor da conversa.

Segundo testemunhas do trabalhador, essa prática era comum entre os vendedores, e os superiores tinham conhecimento do ato. Em caso de restrição no CPF do interessado, tentava-se fechar o negócio por meio de documento do cônjuge, de amigos ou de parentes. Testemunha da empresa afirmou que eram passadas informações verbais de proibição do uso de CPF de outras pessoas que não a atendida.

O acórdão, de relatoria do juiz Moisés dos Santos Heitor, afirma que "ainda que houvesse tolerância ou permissão pelos superiores das reclamadas, o empregado não poderia realizar atos contrários à lei. O fato, por si só, é suficiente para a caracterização da justa causa". E continua: "Ressalte-se que a conduta não pode ser relevada, uma vez que implica prejuízo a terceiro, que tem seu nome vinculado a um serviço que não adquiriu, podendo tornar-se inadimplente ou sofrer transtornos e despesas para reverter a situação".

Assim, a 1ª Turma reconheceu a falta grave aplicada ao empregado, manteve a rescisão contratual por justa causa e excluiu da condenação o pagamento das verbas decorrentes de dispensa imotivada. 

(Processo nº 1001501-69.2017.5.02.0074)

Fonte: TRT2

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