|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.10  |  Diversos   

Confirmada condenação de PM que facilitou a fuga de preso

A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um policial militar que viabilizou a fuga de apenado do Presídio Estadual de São Jerônimo por abandonar o seu posto, permitindo que o preso que estava no pátio escalasse uma janela basculante, alcançasse o telhado e fugisse do estabelecimento.
No recurso ao Tribunal, ele argumentou que as condições do presídio facilitaram a fuga do preso, sem que tivesse concorrido culposamente para tanto.

Para o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator da apelação, “era do réu a responsabilidade pelo controle dos acusados no momento em que eles estavam no pátio, salientando que ficam lá apenas duas horas por dia, em horário fixo, das 15h às 17h”. E concluiu: “Assim sendo, sob qualquer pretexto, o acusado não poderia ausentar-se quando a oportunidade de fuga é mais evidente, caracterizando claramente que negligenciou os atos de vigilância atribuídos para si”.
O PM, no interrogatório, relatou que estava sozinho como vigia da guarita e acompanhava a movimentação de cinco a sete presos, quando desceu do posto para ir ao banheiro, bem como para verificar “uma bateção” nas celas, ocorrida durante um jogo de futebol.

Ressaltou o julgador que “não se está isentando o estabelecimento prisional de culpa no caso em exame, eis que inadmissível a falta de funcionamento de uma câmera que monitora a movimentação na lateral do presídio”. E concluiu: “Entretanto, a responsabilidade do acusado no caso está clara, uma vez que o réu saiu da guarita onde vigiava os presos para ir ao banheiro (o que poderia ter sido postergado ou adiantado, em vista do já conhecido horário fixo de saída para o pátio dos presos) e verificar (...) a referida “bateção” ocorrida nas celas em função de um jogo de futebol, que poderia – e deveria – ser efetuada por agentes penitenciários”.

Os fatos se deram em abril de 2006. O soldado foi condenado pela Justiça de São Jerônimo a cumprir três meses de detenção, em regime aberto, substituída por um salário mínimo nacional.

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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