|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.08  |  Diversos   

Confirmada condenação de idoso por crime sexual contra menino

A 5ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação de um homem de 70 anos, por atentado violento ao pudor contra um menino de cinco anos de idade. O colegiado arbitrou a pena em cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto. Segundo a denúncia do MP, a criança foi forçada a fazer sexo oral com o réu.

Conforme a acusação, o denunciado aproveitou-se de que o menino estava brincando na rua e o levou até uma casa abandonada. No local, prensou a vítima contra a parede e puxou sua cabeça contra seu órgão genital, obrigando-o a praticar sexo oral. O fato ocorreu em janeiro de 2007, em Vacaria.

O relator, desembargador Amilton Bueno de Carvalho, afirmou não se sustentar a tese do acusado ter sido tentado pela criança. "Tudo restou cabalmente comprovado pela palavra da vítima, confirmada por testemunha presencial ao ato", explicou o magistrado. O menino disse que o acusado o teria obrigado, por mais de uma vez, à prática de sexo oral. A testemunha contou ter presenciado o fato em pelo menos uma das ocasiões.

Como o réu tinha mais de 70 anos de idade, à época, o magistrado reconheceu a incidência da atenuante para reduzir em seis meses o apenamento, finalizado em cinco anos e seis meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial semi-aberto. O TJRS não informou o número do processo.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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