Na OAB/RS, haverá atendimento normal no período, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, quando o expediente irá até o meio-dia, e dos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, quando haverá regime de plantão em alguns setores.
Atendendo a requerimentos da OAB/RS, os tribunais gaúchos vão suspender os prazos processuais entre o próximo dia 20 de dezembro e o dia 6 de janeiro de 2009.
O Órgão Especial do TJRS expediu uma norma regulando a suspensão dos prazos. De acordo com o Ato nº 09/2008, fica vedada, no período, a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas em 1ª e 2ª instâncias, exceto as consideradas urgentes ou relativas a processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
O site do tribunal também informa que: “A suspensão não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos. Leilões e praças já designados serão mantidos, os oficiais de Justiça poderão cumprir mandados e citações. Será permitida aos advogados vista dos processos em cartório ou nas secretarias do TJRS, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias. Também será dada a liberação e respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico de despachos e decisões, sentenças e acórdãos que os magistrados prolatarem no referido período, via Sistema Themis, devendo o cartório ou a secretaria observar, no período, a suspensão dos prazos. Os editais de leilão e citação já publicados não ficam prejudicados, nem será vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período”.
O TJM segue o mesmo ato.
O TCE publicou, em seu Diário Eletrônico, a Resolução 835/2008, que dispõe sobre a suspensão de prazos e a não-realização de sessões de julgamento no Tribunal de Contas do Estado no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009:
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o constante no Processo nº 8540-02.00/08-1,
RESOLVE
Art. 1º A presente Resolução estabelece o período para a suspensão de prazos processuais, bem como dispõe acerca da publicação de atos no âmbito do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, inclusive.
Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário a acautelar o erário, nos termos regimentais.
Art. 3º Nesse mesmo período, fica vedada a publicação de pautas camerais e plenárias, de despachos e de decisões, bem como a intimação de interessados ou advogados(as) e a realização de sessões de julgamento, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico deste Tribunal.
Art. 5º Revogam-se as decisões em contrário.
O TRF4 e o TRT4 não publicaram normas, mas, de acordo com informações das respectivas assessorias de imprensa, o recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro será nos mesmos moldes dos últimos anos: ficam suspensos os prazos processuais e não há expediente externo.
O TRF4 disponibiliza, em seu site, as listas dos juízes que ficam de plantão durante o recesso, de acordo com cada subseção. Para consultá-las, clique aqui.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS tem recesso diferenciado, como prevê seu regimento interno (art. 5º, §1º), ficando os prazos suspensos a partir do dia 20 de dezembro até o dia 1º de fevereiro.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759