|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.05.18  |  Advocacia   

Confira como será o expediente forense nesta sexta-feira (25)

Após pleito da OAB/RS requerendo a suspensão dos prazos, os tribunais manifestaram-se nesta quinta-feira (24):

O TRF da 4ª Região determinou a suspensão do expediente forense e prorrogou os prazos processuais vencíveis nesta sexta-feira (25). Os prazos estão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região recomendou aos juízos o adiamento das audiências no caso de ausência de uma ou ambas as partes, sem adoção de qualquer penalidade.

Entretanto, a Justiça Estadual entendeu como “matéria de cunho jurisdicional, devendo eventuais pedidos serem levados à consideração de cada magistrado”.

Recomendação da OAB/RS

Os advogados e advogadas que tiverem dificuldade no acesso ao ato judicial, deverão comprovar, perante o juízo, a sua ausência e a de seu cliente.

Entenda:

A decisão tem relação com a paralisação de caminhoneiros contra o aumento do diesel, causando manifestações e bloqueios nas estradas em todo o Estado do Rio Grande do Sul e em todo o país, que afetam de forma pública e notória os postos de combustíveis e o transporte da Capital e da Região Metropolitana de Porto Alegre também.

 

Fonte: OAB/RS

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