07.07.08 | Diversos
Condutor embriagado condenado a reparar vítima em acidente
O agente funerário A.L. e sua filha K.L. foram condenados a indenizar o radialista C.L. Consta nos autos que o radialista conduzia sua motocicleta pela área central da cidade, quando, em dado momento, teria sido frontalmente colidido pelo automóvel de propriedade de Kelly, conduzido na ocasião por seu pai, que invadiu a contramão. A decisão é do juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC).
Segundo testemunhas, A.L. desembarcou segurando nas mãos um copo de whisky, apresentando-se completamente embriagado, fato posteriormente confirmado pelo relato dos oficiais do corpo de bombeiros e policiais que atenderam a ocorrência.
Em razão da violência do choque, o autor sofreu grave traumatismo crânio-encefálico. Não fala, não caminha, utiliza fraldas e mal consegue expressar sua vontade, desde então dependendo do auxílio de terceiros para as necessidades ordinárias do dia-a-dia.
Na sentença, o juiz ressaltou que a "imprudência de A.L., oriunda da ingestão de bebida alcoólica antes e durante a condução do veículo, resultou na falta de controle direcional do veículo, com a invasão da contramão de direção e interceptação frontal da trajetória regular da motocicleta de C.L, que acabou sendo gravemente vitimado".
Acatando a pretensão, Boller condenou a proprietária e o condutor do veículo a pagarem à vítima, indenização pelo dano material constituída pelo valor da motocicleta, despesas com guincho e depósito, contratação de diarista/acompanhante, atendimento médico e fisioterápico, aquisição de fraldas e medicamentos, no total de R$ 7.219,58.
Condenou, ainda, ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor equivalente a 1,5 salário-mínimo, bem como do valor de R$ 124 mil título de indenização por dano moral, tudo corrigido e acrescido de juros. (Ação nº 075.06.008423-0).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759