A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-4) manteve a condenação de um condomínio por simulação de assalto perpetrada pelo superior hierárquico de vigilante. O fato ocorreu em maio de 2013. Sem avisar ninguém, o chefe do vigilante resolveu simular um assalto armado, fazendo-o como vítima enquanto o vigilante realizava a ronda, à noite, pelo condomínio, a pé e sozinho.
O empregado ficou por mais de uma hora com a arma apontada para sua cabeça pelo "falso assaltante". Em virtude do fato, ficou muito traumatizado, com medo de ir trabalhar, com impactos em sua autoestima e abalo psicológico perante os colegas de trabalho. O juiz titular da 30ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo condomínio tomador do serviço. Tanto o vigilante quanto o condomínio interpuseram recurso, sendo parcialmente provido o recurso do reclamante para majorar os honorários advocatícios.
Na análise do recurso, o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, relator, destacou que a ocorrência do evento desencadeou no autor a moléstia apontada nos atestados médicos juntados, comprovada na perícia psiquiátrica. “O evento danoso, simulação de assalto por superior hierárquico do autor, deu-se quando o reclamante estava no exercício da função, nas dependências da reclamada, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo evento. Cabe ao empregador zelar pela segurança e saúde de seus empregados, propiciando os meios para elidir a nocividade à saúde e o perigo de vida nas atividades da empresa. ”
Processo: 0021227-95.2015.5.04.0030
Fonte: Migalhas