Um condomínio foi condenado a pagar indenização por um elevador que despencou do 14º andar até o poço. As autoras da ação, mãe e filha, tinham ido visitar um parente que morava no prédio e contaram que embarcaram no 18º andar e que, depois de parar no 14º andar para a entrada de três moradores, o elevador desceu em alta velocidade, deu uma freada brusca no 6º andar, de onde continuou a queda com barulhos de ferros quebrando até sentirem um grande impacto ao cair no poço, onde ficaram todos os passageiros amontoados e feridos. A menina, na época, tinha cinco anos de idade e, de acordo com os autos, adquiriu medo de altura e quase não fala, tendo o seu convívio social e desenvolvimento escolar sido afetados pelo acidente.
A queda teria sido causada por uma obra de embelezamento sem a devida manutenção da estrutura do elevador. Durante a reforma, foram instalados piso de granito e revestimento de aço inoxidável, elevando o peso da cabina. As empresas responsáveis pela manutenção e reparos dos elevadores do condomínio e a prestadora do serviço de embelezamento da cabina foram condenadas pelo juízo da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá a pagar solidariamente com o condomínio 40 mil reais e 30 mil reais, por danos morais, a mãe e filha, respectivamente. O recurso interposto por uma das empresas e pelo condomínio foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na decisão, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator do processo, destacou que “é inequívoco que o embelezamento da cabina elevou o peso de toda a estrutura, o que, aliado à ausência de ajustes e regulagem de todo o mecanismo de funcionamento do elevador, contribuiu para a queda do elevador do 14º pavimento do edifício”.
Número do processo: 0043842-47.2013.8.19.0203
Fonte: TJRS