|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.08.09  |  Consumidor   

Condomínio é condenado a fazer reformas em apartamentos

O Condomínio do Edifício Monte Alegre deverá efetuar obras na fachada externa do prédio para evitar infiltrações no apartamento de um aposentado e também dos outros condôminos. Em caso de descumprimento da obrigação, foi fixada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 8 mil em benefício do aposentado. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.

Com infiltrações no imóvel devido à falta de manutenção do edifício, o aposentado, que mantém o apartamento alugado, entrou na Justiça contra o Condomínio do Edifício Monte Alegre e um vizinho, apontando-o também como o responsável pelos problemas.

De acordo com o aposentado, após uma notificação judicial, o vizinho e o inquilino do mesmo realizaram as obras para cessar as infiltrações no seu imóvel, mas os reparos não deram resultado, dando continuidade ao problema. “(...) Além das despesas já realizadas, outras precisam ser implementadas, com sérios riscos de outras danificações, inclusive perda da locação”, contou o aposentado.

O vizinho alegou em sua defesa que os pedidos do aposentado não tinham procedência e que já havia solicitado ao condomínio os reparos externos, pois “com certeza eram de sua responsabilidade”. Do contrário, qualquer obra que ele fizesse resultaria em serviço desperdiçado, não sendo pertinente a alegação do autor de que as infiltrações têm origem em seu imóvel. O condomínio não se manifestou.

Conforme a perícia, as infiltrações no apartamento do aposentado são em virtude de “deterioração das paredes externas do edifício” e o problema maior está ligado à sua falta de manutenção, e isto “é de responsabilidade do condomínio”. Por esse motivo o magistrado entendeu que a pretensão do aposentado em relação ao seu vizinho não “merece prosperar”.

O aposentado requereu indenização pelas despesas já realizadas, além de perdas e danos caso venha ocorrer a desocupação do imóvel pelo inquilino. Por isso, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas o Condomínio do Edifício Monte Alegre a efetuar as obras que foram indeferidas. “Saliento que o próprio exame pericial não constatou os danos e que os recibos não especificaram serviços executados. (...) também não há prova de que em virtude dos fatos notificados nos autos o inquilino teria desocupado o imóvel”, ponderou o magistrado. A decisão está sujeita a recurso.(Proc. nº.: 0024.04.410.620-1)



...............
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro