O pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um condenado à pena de um ano de prisão por furtar três bicicletas, que contesta a pena estabelecida pelo TJSP, não foi concedido pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e agora deverá ser analisado pela 5ª Turma.
A defesa alega que o baixo valor dos objetos furtados gera atipicidade da conduta, em razão dos princípios da ofensividade, da insignificância e da intervenção mínima. Ela pedia a anulação da decisão condenatória e, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto pelo aberto.
De acordo com Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar requerida. A concessão de tutela urgente, ainda em cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante de “um direito plausível” e de “risco na demora da decisão”, o que não é o caso. O esclarecimento da controvérsia, para o ministro, também exige o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração. (HC 175151)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759