Um advogado paulista impetrou no STF habeas corpus, requerendo, em caráter liminar, a conversão para regime aberto de cumprimento da pena de reclusão de dois anos e oito meses à que foi condenado sob acusação de apropriação indébita, conforme o artigo 168, inciso II, do Código Penal. No mérito, ele pede a anulação da sentença condenatória.
Condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá (SP) sob acusação de ter-se apropriado de R$ 7 mil de um cliente em uma ação trabalhista, o advogado alega que houve dois erros na sentença de primeiro grau relativos à dosimetria da pena. O primeiro deles seria que o juiz, ao alegar reincidência, baseou-se em certidão antiga e sem data; e o segundo, decorrente do primeiro, seria a majoração da pena com base em antecedentes, o que, segundo o advogado é vedado pela lei.
O habeas corpus, terceira tentativa do advogado junto ao STF com objetivo de sustar a pena a ela imposta em primeiro grau , contesta decisão do STJ que lhe negou liminar em ação semelhante, sob o argumento de que a dosimetria da pena não pode ser discutida em processo de habeas corpus.
Em 2006, ele propôs no STF reclamação (RCL 4697), também alegando erro na dosimetria da pena. O relator do processo, ministro Cezar Peluso, alegou que a reclamação só é admissível em duas hipóteses: para preservação da esfera de competência da Corte e para garantir a autoridade de suas decisões. E, conforme seu entendimento, “não houve demonstração de que o pedido corresponderia a uma dessas duas situações típicas para a propositura desse tipo de ação, o que não permite o acesso à via da reclamação”.
Já em maio de 2008, a 1ª Turma do STF negou o HC 92695, impetrado pelo advogado com igual objetivo. A Turma não aceitou o pedido de trancamento da ação penal, sob o argumento de que a denúncia não teria indicado, com precisão, a data dos fatos imputados a ele, mencionando apenas que teriam ocorrido no mês de novembro.
O relator daquele HC, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu o contrário. Ele considerou que a denúncia apresentada pelo MP contra o advogado estava bem estruturada e permitiu a garantia da aplicação do direito do contraditório e da ampla defesa.
Protocolado no último dia 16, o HC 97503 foi encaminhado à presidência do STF, pois o Supremo se encontra de recesso até o fim deste mês. Seu relator somente deverá ser definido em fevereiro. (HC 97503).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759