|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.08  |  Diversos   

Condenado gaúcho que mantinha banca de jogo do bicho

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação de um homem que mantinha banca de jogo do bicho a quatro meses de prisão simples, substituída por pagamento de quatro salários mínimos.

A contravenção foi comprovada pelas autoridades policiais, por meio do boletim de ocorrência do auto de apreensão dos objetos utilizados na prática da atividade contravencional.

O réu recorreu da sentença do Juizado Especial Criminal de Cerro Largo (RS), que havia substituído a pena restritiva de direito ao pagamento de dez salários mínimos e multa. Sustentou que retira o seu sustento da atividade de comércio de bebidas e loja de roupas e não do jogo.

A relatora da Turma Recursal Criminal, juíza Ângela Maria Silveira, destacou que houve diligência de busca e apreensão no estabelecimento comercial do denunciado. Policiais civis e militares apreenderam material usualmente utilizado para o jogo do bicho, como relatórios mensais das apostas, mural contendo os resultados dos sorteios e calendários de bolso denominados bichos da loteca.

A julgadora analisou que a prática comercial principal do acusado é o comércio de bebidas e loja de vestuário. Entretanto, frisou, ele mantinha a "banca" de jogo e admitiu também obter ganhos mensais com a atividade.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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