|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.09  |  Diversos   

Condenado deverá permanecer preso para garantia da ordem pública

Um militar reformado que foi condenado a 33 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor tentados e consumados praticados contra cinco vítimas, sendo quatro menores de idade e uma delas portadora de necessidades especiais, deverá aguardar o julgamento do recurso na prisão. Os crimes aconteceram no Município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMT, que manteve a sentença original, a prisão foi mantida seguindo os requisitos ensejadores da custódia processual, ou seja, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 

A defesa contestou a decisão original e pleiteou a concessão da liberdade provisória sob argumento de que o paciente teria direito de aguardar em liberdade o julgamento do apelo. No entendimento do relator do recurso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, é legítimo e fundamentado o entendimento monocrático que nega ao agente o direito de aguardar o julgamento do apelo em liberdade, principalmente quando fundamentado na subsistência dos requisitos ensejadores da custódia preventiva, e, também, por ter ele permanecido preso durante toda a instrução processual.

O magistrado esclareceu ainda que não existiu nenhum fato novo que pudesse autorizar a modificação da situação processual do agente no tocante à prisão, pois persistem os motivos que autorizavam a prisão preventiva. Ainda conforme o magistrado, o fato em questão cuida-se de crime hediondo, insuscetível de liberdade provisória. 

Entenda o caso - Em 2008, de acordo com os autos, o condenado, mediante violência presumida, constrangeu à conjunção carnal uma criança de 11 anos de idade, portadora de necessidades especiais. Segundo a denúncia, a mãe da vítima trabalhava na casa do impetrante, e sempre levava consigo a filha à residência dele. Com o passar do tempo, também passou a levar suas sobrinhas, todas menores de idade. No dia do fato, o impetrante mandou que ela fosse ao mercado e ficou na casa com as menores. Ele manteve relações sexuais com a filha da emprega e praticou atos diversos da conjunção carnal com as sobrinhas dela. Segundo as informações, ele também teria tentado praticar ato de violência sexual contra a empregada.

 

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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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