|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.09  |  Diversos   

Condenada mãe que matou a filha que bebia demais

Foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão uma doméstica acusada de homicídio contra a filha. A decisão é do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2007 a acusada esfaqueou e matou a filha pelas costas. O fato, segundo a Promotoria, ocorreu na capital mineira.

A defesa explorou várias teses, entre elas a de negar ter sido causa da morte o ataque com faca e sustentar homicídio culposo, decorrente de imprudência. Os jurados reconheceram o homicídio culposo praticado em razão de violenta emoção e condenaram a doméstica.

O juiz, ao definir a pena, considerou o fato de a mulher ser ré primária e ter bons antecedentes. Citou ainda o comportamento da vítima, que se entregava ao consumo excessivo de álcool, situação que originou, no dia do fato, um desentendimento da vítima com os pais, que não a queriam bebendo na rua.

Para o magistrado, trata-se de “uma autêntica tragédia familiar, que a todos impõe a reflexão acerca dos malefícios do álcool e da necessidade de se desenvolverem atitudes preventivas no seio familiar”. O juiz criticou ainda a campanha de eleger Belo Horizonte a capital nacional dos botecos. “O estímulo à bebida leva à droga, que leva ao crime, que a todos amedronta”, destacou.

O presidente do I Tribunal do Júri, com base no Código Penal, fixou a pena-base da ré em seis anos de reclusão. Considerando a agravante de ser mãe da vítima, a pena foi elevada para seis anos e seis meses de reclusão.



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Fonte: Direito Global
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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