|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.08  |  Diversos   

Condenada filha que se apropriou do dinheiro da mãe

A 7ª Câmara Criminal do TJRS confirmou condenação de filha se apropriou de R$ 10 mil da mãe, de 72 anos de idade. Para ter acesso à quantia, a ré efetuou empréstimo com desconto em folha de pagamento utilizando o nome da vítima e ficando com a totalidade do valor. O caso ocorreu na Comarca de Bagé.
 
No recurso, a defesa da ré alegou que as provas apresentadas eram insuficientes para embasar a condenação. A filha admitiu ter efetuado empréstimo junto à financeira. No entanto, afirmou ter entregado o dinheiro à mãe, que lhe repassou cerca de R$ 2 mil. Alegou não saber o destino que a aposentada deu à quantia restante.
 
Em depoimento, a vítima narrou que a ré, de posse de procuração, e de seus cartões e senhas, contratou o empréstimo sem sua concordância. Revelou que somente tomou conhecimento porque a pensão recebida diminuiu consideravelmente.
 
Para o relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, as provas apresentadas são suficientes para comprovar o delito e sua autoria. O magistrado citou observação da juíza que proferiu a sentença, de que os documentos apresentados confirmam os descontos sofridos pela aposentada para pagamento do empréstimo realizado pela filha.
 
Baptista Neto destacou que a vítima não obteve qualquer benefício com o empréstimo, uma vez que a ré apoderou-se dos valores. Apontou ainda que deve ser considerada a preponderância de seu depoimento, que está aliado a outros elementos probatórios, sobre a palavra da ré. A pena foi fixada em oito meses de reclusão, substituída, e 30 dias-multa. (Proc. nº 70020981080).


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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