|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.08  |  Magistratura   

Concurso para juiz não pode ter idade limite

O conselheiro Paulo Lôbo, do CNJ, representante da OAB naquele colegiado, determinou a suspensão da norma constante de edital do TJMS, que estabelece idade máxima de 45 anos para o candidato.

As inscrições para a prova terminam nesta quinta-feira (20). A liminar determina que o prazo seja prorrogado por 18 dias.

Segundo o conselheiro, se a Constituição não impôs limite de idade para cargos públicos, uma legislação também não pode fazer essa restrição, muito menos em um edital. A Súmula 683 do STF dá embasamento à posição. A letra diz que o limite de idade para concurso só é legitimo quando a natureza do cargo justificar. Lôbo lembrou que o próprio CNJ já se posicionou dessa forma em março de 2007, proibindo a mesma restrição em concurso do TJSP.

A OAB informa que a decisão de Lôbo foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo advogado Ricardo Luís Rodrigues da Silva. Pelo antigo edital, só pode se candidatar a uma das 22 vagas de juiz substituto quem tem entre 23 a 45 anos. O salário para quem passar pela prova, marcada para o dia 6 de abril, é de R$ 18 mil.

O presidente do TJMS, o desembargador João Carlos Brandes Garcia, já foi comunicado da liminar. Ele tem 15 dias para prestar informações.


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Fonte: CFOAB


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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