|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.03.17  |  Diversos   

Conciliação dispensa processos burocráticos e garante celeridade para a solução de conflitos

A Vamos Conciliar aponta que esse tipo de solução não favorece apenas a parte do processo, mas a sociedade de forma geral. Isto porque, de acordo com estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Judiciário brasileiro em 2015 foram de 79,2 bilhões.

A conciliação é uma forma de solução de conflitos alternativa ao Judiciário, só que mais rápida e eficiente. Isto porque não depende da rígida disciplina processual e dos expedientes burocráticos – esses ficam apenas nos tribunais. É o que explica o advogado e mediador da Câmara de Conciliação e Mediação on-line Vamos Conciliar, Pedro Martins. O especialista aponta que a utilização desses métodos devolve às partes o poder de decisão, objetivando uma solução consensual e colaborativa. Ele lembra que, conforme a lei, pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação.

A Vamos Conciliar aponta que esse tipo de solução não favorece apenas a parte do processo, mas a sociedade de forma geral. Isto porque, de acordo com estudo divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Judiciário brasileiro em 2015 foram de 79,2 bilhões. O valor representa 1,3% do PIB. Segundo o levantamento, cada cidadão pagou 387,56 reais pela movimentação judicial.

Neste sentido, a conciliação se mostra como opção mais vantajosa, pois é mais barata e seus custos são pagos apenas uma vez, no início do procedimento. Além disso, pode ser feito totalmente on-line, ou seja, o usuário não precisa se deslocar para solucionar sua questão. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, aponta que a resolução de conflitos alternativa é efetiva porque o procedimento autocompositivo não se submete à insustentável saturação do Judiciário.

Sobre a consolidação desse novo conceito para evitar a judicialização, o presidente explica que, tradicionalmente, a cultura jurídica foi submersa no ideal de solução de conflitos de via única, estatal e contenciosa. Privilegiava-se, portanto, o ideal binário de resultado da controvérsia. Para Lucon, tal cultura está em processo de mudança, sendo capitaneada pela inserção de tais métodos não contenciosos de resolução de conflitos na prática jurídica.

Fonte: Migalhas 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro