|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.08  |  Diversos   

Concessionária terá que indenizar cliente por direcionar ligações da Brigada Militar a telefone residencial

A Brasil Telecom S/A foi condenada por falha que ocasionou o redirecionamento da linha 190, da Brigada Militar, para prefixo residencial de cliente da Capital, por 36 horas, durante fim de semana. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS que arbitrou em R$ 15 mil a indenização por danos morais a ser paga ao autor da ação. O valor será acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês.

No apelo ao TJRS, a concessionária alegou não ter havido qualquer irregularidade em sua rede externa que comprovasse o dano alegado pelo demandante.

Já conforme o autor, ele e a família foram forçados a atender ligações de emergência oriundas do 190 a fim de repassá-las ao número fixo da Brigada Militar. O cliente narrou também que uma das ligações referia-se a pedido de socorro seguido de execução por arma de fogo. Outras eram igualmente de natureza aflitiva, escabrosa e horripilante, afirmou. 

O relator do recurso, juiz-convocado, Léo Romi Pilau Júnior, ressaltou que o dano moral é evidente. Destacou que o fato ocorreu justamente no final de semana, quando os acidentes/ocorrências aumentam.

Registrou que "tampouco é necessário imaginar o que foi ouvido pelo autor no período, e a aflição por que passou, diante da total impotência diante dos pedidos de socorro." Da mesma forma, ressaltou "ser inadmissível a ocorrência de semelhante problema técnico justamente envolvendo linha de urgência".

Em seu entendimento, está bem caracterizado o dever de indenizar, arbitrando em R$ 15 mil a reparação por danos morais. "Quantia que se mostra condizente com o dano sofrido, pois esse valor se presta para a recomposição dos danos, não caracterizando enriquecimento ilícito por parte do autor." (Proc.nº: 70025154451)



...........
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro