Os juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma concessionária de veículos por danos morais, depois que um cliente teve problemas com o carro. O autor ajuizou uma ação contra uma concessionária de veículos. Segundo ele, comprou um carro usado junto à concessionária, uma Land Rover - modelo Discovery Sport HSE -ano/modelo 2016, no valor de 222 mil e 500 reais. Devido à distância entre Curitiba e Caxias do Sul, onde mora o proprietário, a empresa se comprometeu a enviar o veículo.
Quando o carro foi entregue, cerca de 10 dias depois, ele percebeu que não apresentava as mesmas condições descritas pela concessionária, quando houve a negociação. O comprador constatou avarias na lataria, sujeira no interior do veículo e ausência de peças importantes. Também havia multas, o que teria impossibilitado o pagamento da taxa de licenciamento, despesas de transferência interestadual e seguro DPVAT.
O carro apresentou pane no motor por diversas vezes, causando prejuízos ao proprietário, que ficou durante meses sem poder utilizar o bem adquirido. O autor da ação pediu indenização no valor de 15 mil reais. A empresa se defendeu, alegando não ter ciência das avarias. Fez os reparos necessários, mas negou a existência de danos morais dizendo que "o autor se inseriu no plano dos riscos inerentes à natureza do negócio realizado quando adquiriu o automóvel com cerca de 16 mil quilômetros rodados".
A empresa foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e recorreu da decisão. A relatora do recurso, Juíza de Direito Glaucia Dipp Dreher, esclareceu que as tratativas para a compra do carro com a ré foram realizadas à distância. O veículo só foi visto no dia da entrega e, no quarto dia de uso, o motor começou a desligar involuntariamente.
A concessionária autorizou que o proprietário realizasse os reparos necessários e comprasse os itens que faltavam. O veículo só retornou para ele 13 dias depois. Menos de um mês depois, o carro parou de funcionar novamente. Desta vez, o autor entrou em contato diretamente com a fabricante. O carro foi guinchado para a concessionária autorizada da marca em Porto Alegre e só foi devolvido 38 dias depois. Mas, já no dia seguinte, durante uma viagem para o município de Osório, o carro parou mais uma vez, no meio da estrada, em local sem sinal de celular. O autor contou sobre a angústia que viveu depois de ficar quase uma hora parado na Rota do Sol, à noite, até conseguir religar o carro e voltar para Caxias do Sul.
Mais uma vez o veículo foi para a concessionária da marca fabricante. Ao todo, foram cinco meses, da data da aquisição até a devolução final do carro. "Não bastassem os problemas do bem, também a parte da transferência do veículo e multas causaram ao autor grande desgaste. Considerando-se que se trata de veículo seminovo, alto valor de custo, considerado bem de luxo, não é crível que apresente tantos defeitos em um intervalo curto de tempo."
Para a magistrada, a excepcionalidade do caso e a prova de que os fatos ultrapassaram o mero descumprimento contratual comprovam a existência de danos morais. Ela manteve a decisão de 1º Grau que havia condenado a empresa a indenizar o dono do carro em R$ 10 mil.
Participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Silvia Maria Pires Tedesco.
Proc. nº 71007568199
Fonte: TJRS