|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.08  |  Consumidor   

Concessionária não pode cobrar tarifa de religação de água de consumidor

A 2ª Câmara Cível do TJMT determinou que a concessionária de serviços públicos Águas de Primavera Ltda. devolva as tarifas de religação de fornecimento de água indevidamente cobrados de consumidores. A Câmara embasou seu entendimento no inciso IV, artigo 175, da CF.

Após o consumidor inadimplente quitar sua tarifa, a Águas de Primavera cobrava uma tarifa de religação.

A empresa alegou que, sendo permitido o corte de fornecimento de água, logicamente não seria ilegal cobrar uma taxa para seu restabelecimento. Ainda foi argumento que a falta da cobrança incentivaria o enriquecimento ilícito do consumidor inadimplente pois, no momento de saldar a dívida, não incidem juros e correção monetária sobre os valores das contas de água.

Entretanto, a relatora Clarice Claudino da Silva observou que é imposta ao consumidor uma penalidade de pagamentos de juros em razão da inadimplência. Além disso, a juíza explicou que para ela, a lógica é que o fornecimento seja restabelecido sem a incidência de qualquer tarifa quando da inadimplência do consumidor. (Proc. nº. 76244/2007).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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