28.03.08 | Consumidor
Concessionária não pode cobrar tarifa de religação de água de consumidor
A 2ª Câmara Cível do TJMT determinou que a concessionária de serviços públicos Águas de Primavera Ltda. devolva as tarifas de religação de fornecimento de água indevidamente cobrados de consumidores. A Câmara embasou seu entendimento no inciso IV, artigo 175, da CF.
Após o consumidor inadimplente quitar sua tarifa, a Águas de Primavera cobrava uma tarifa de religação.
A empresa alegou que, sendo permitido o corte de fornecimento de água, logicamente não seria ilegal cobrar uma taxa para seu restabelecimento. Ainda foi argumento que a falta da cobrança incentivaria o enriquecimento ilícito do consumidor inadimplente pois, no momento de saldar a dívida, não incidem juros e correção monetária sobre os valores das contas de água.
Entretanto, a relatora Clarice Claudino da Silva observou que é imposta ao consumidor uma penalidade de pagamentos de juros em razão da inadimplência. Além disso, a juíza explicou que para ela, a lógica é que o fornecimento seja restabelecido sem a incidência de qualquer tarifa quando da inadimplência do consumidor. (Proc. nº. 76244/2007).
..........
Fonte: TJMT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759