|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.19  |  Diversos   

Concessionária e terceirizada são condenadas por morte de eletricista no Ceará

Na época com 28 anos de idade, o homem morreu quando fazia a troca de cabos em um ramal de distribuição da rede elétrica

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve condenação imposta à uma empresa, distribuidora de energia do Estado, e a uma empresa contratada pela Prefeitura de Fortaleza para fazer manutenção no sistema de iluminação pública, a responder solidariamente pela indenização por danos morais no valor de 250 mil reais devida aos pais de um eletricista.  Em sentença do juízo do primeiro grau, a Lúmen Engenharia, alvo principal da reclamação trabalhista e prestadora de serviços à Enel, havia sido condenada a pagar 250 mil reais por danos morais aos pais do eletricista. Na época com 28 anos de idade, o homem morreu quando fazia a troca de cabos em um ramal de distribuição da rede elétrica de uma das empresas.

Ao fazer o último procedimento de sua atividade, o trabalhador encostou parte do braço em uma das luminárias existentes no local, sofrendo choque elétrico que lhe causou a morte. Diante do caso, a Lúmen Engenharia foi condenada por responsabilidade objetiva, enquanto que as empresas, na época Companhia Energética do Ceará (Coelce), por responsabilidade solidária. Em recurso, uma das empresas argumentou que não se beneficiava do serviço do trabalhador e que não teve nenhuma responsabilidade no acidente. A outra empresa, por sua vez, alegou que o acidente ocorreu pela falta de manutenção adequada do sistema de iluminação pública de Fortaleza e atribuiu culpa a uma das empresas.

"Não há dúvidas de que o eletricista trabalhava diretamente com eletricidade, atividade reconhecidamente de alto risco, que pode ocasionar instantaneamente graves lesões ou até mesmo a morte, como ocorreu no presente caso. Logo, plenamente aplicável a teoria da responsabilidade objetiva", determinou a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, relatora do acórdão.

Processo 0002143-44.2011.5.07.0005

 

Fonte: Conjur

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