|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.15  |  Diversos   

Concessionária e montadora são condenadas por ofensa a direito de consumidor

Com menos de dois anos de uso, o veículo zero quilômetro foi levado 16 vezes para reparos, em duas concessionárias. Como o problema não foi resolvido, a autora ingressou com ação de obrigação de fazer, pleiteando inclusive a substituição do automóvel.

O recurso da consumidora L.O.A. recebeu provimento da 5ª Câmara Cível, determinando que uma concessionária da capital e a Ford do Brasil lhe disponibilizem veículo, até o julgamento de uma ação de obrigação de fazer, em que a autora reivindica a substituição do veículo adquirido.

Consta do agravo que L.O.A. havia adquirido da Automaster Veículos Ltda. um veículo zero quilômetro, modelo Nova Ecosport.

Com menos de dois anos de uso, esse veículo foi levado por 16 vezes para reparos, nas concessionárias Monza e Automaster. Como o problema não foi resolvido, quando do último defeito apresentado a autora ingressou com ação de obrigação de fazer, pleiteando inclusive a substituição do veículo. Em primeiro grau não houve liminar para que a consumidora pudesse ter um carro reserva.

Em segundo grau, o relator do agravo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concedeu a tutela antecipada e determinou às rés Automaster e Ford Motor Company Brasil Ltda. que disponibilizassem para a consumidora um carro reserva.

Essa decisão foi referendada por unanimidade no julgamento do agravo, determinando a 5ª Câmara que a concessionária e a Ford do Brasil, solidariamente, disponibilizem carro reserva com conforto igual ou semelhante ao veículo adquirido, com a possibilidade posterior de que a Ford venha a reparar os danos também ocasionados à Automaster, por se tratar eventualmente de defeito de fábrica, o que está sendo apurado na ação principal.

Processo nº 1411598-34.2015.8.12.0000

Fonte: TJMS

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