|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.02.09  |  Diversos   

Concessionária é indenizada por contrato de pedágio não cumprido

O juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba confirmou liminar em sentença e declarou legítima a cobrança de pedágio referente à tarifa de pista dupla em trecho administrado pela autora Rodovia das Cataratas S/A (trecho na Praça de Pedágio P-3.1), pela conclusão das obras de pista simples para pista dupla que, de acordo com cláusula contratual, teria majoração de valor.

A sentença condena, ainda, os réus, Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, a pagar indenização à autora referente aos danos causados pelo não cumprimento contratual no período de 1º de dezembro de 2002 a 30 de novembro de 2004, data que o DER/PR autorizou a aplicação da cobrança.

O valor da indenização será definido em liquidação de sentença, com correção monetária. Contudo, citam os autos, que no período houve redução de receita de R$ 11,9 milhões e, em contrapartida, redução de investimentos na rodovia de R$ 11,7 milhões. De acordo com a sentença, a diferença de R$ 167.386,16 não pode ser aferida como valor a ser indenizado por tratar-se de valor não atualizado, referente aos anos de 2002 a 2004. (Processo 2003.70.00.043362-0).



...................
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro