|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.24  |  Dano Moral   

Concessionária deve indenizar consumidora por corte de energia sem aviso prévio

Empresa de distribuição de energia elétrica foi condenada a indenizar uma consumidora no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais, devido ao corte de energia elétrica sem aviso prévio. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente da comarca da Capital no julgamento do processo nº 0809438-80.2022.8.15.0251, oriundo do Juízo do 2º Juizado Especial Misto da comarca de Patos.

No processo, a consumidora alega que no dia 21 de setembro de 2020 teve o serviço de energia elétrica suspenso, sem aviso prévio. Aduz que foi informada pela concessionária que teve seu serviço suspenso por inadimplemento da fatura do mês de abril de 2020. Relata, ainda, que ficou dois dias sem energia elétrica e ainda teve que pedir aos familiares para a guarda dos alimentos, a fim de evitar o perecimento dos alimentos, bem como pedir abrigo para que pudesse ter uma noite digna para sua filha, criança de tenra idade.

Na sentença foi fixada uma indenização no valor de R$ 2 mil. O relator do processo, juiz Inácio Jairo, considerou que a verba indenizatória não seria suficiente para reparar o dano sofrido pela recorrente. "Com efeito, assiste razão ao recorrente, uma vez que o valor indenizatório fixado no caderno eletrônico mostra-se incompatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de não atender às circunstâncias do caso em concreto, motivo pelos quais entendo que deve ser majorada a verba reparatória fixada na sentença para que seja reajustado o valor da indenização", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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