|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.23  |  Diversos   

Concessionária deve arcar com custos na remoção de poste instalado irregularmente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que, julgando procedente em parte o pedido formulado em face da distribuidora de energia, determinou a remoção, sem ônus ao autor, da rede de baixa tensão. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista da comarca de Patos.

Na ação, o consumidor alega que uma rede de alta tensão da empresa passa por cima de sua residência, expondo a perigo os trabalhadores e limitando o seu direito de propriedade sobre o imóvel.

A concessionária, por sua vez, sustenta que o poste e a rede elétrica foram instalados de forma regular, de modo que a remoção pelo interesse do particular deve ser feita mediante o pagamento das despesas, conforme dispõe o artigo 44 da Resolução nº 414/2010.

Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, entendeu que houve irregularidades na instalação do poste de energia elétrica.

"Pontue-se que o deslocamento não possui finalidade meramente estética, pois o poste, em virtude do local em que foi instalado, está oferecendo risco aos moradores do imóvel. Portanto, existindo as irregularidades na rede elétrica, que vem causando restrição à propriedade da recorrente, a remoção ou transferência não pode ser imposta ao consumidor", frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0807908-46.2019.815.0251

Fonte: TJPB

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