|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.01.10  |  Diversos   

Concedido liminar à paciente de hospital para realização de hemodiálise

Aplicando os princípios da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora), a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, determinou ao Secretário Municipal de Saúde, Paulo Rassi, que encaminhasse, de imediato, uma mulher de 24 anos, para uma UTI do Hospital de Doenças Tropicais (HDT), onde está internada, assegurando-lhe a realização de uma hemodiálise. Além de garantir que a paciente receba o tratamento adequado, Zilmene Gomide estipulou multa no valor de R$ 2 mil ao secretário, por cada hora, em caso de descumprimento da decisão. “A caracterização do periculum in mora, aquele irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos para concessão da medida, está presente nesse caso, uma vez que se trata de uma questão de dignidade da pessoa humana e do direito à vida, pois a paciente está em estado gravíssimo e corre risco de morte”, enfatizou a magistrada.

Com relação à fumaça do bom direito, Zilmene Gomide ponderou que a possibilidade jurídica do pedido está comprovada, já que é obrigação da rede pública de saúde, conforme prevê a própria Constituição Federal, assegurar o atendimento necessário e adequado à paciente, em razão de seu grave estado de saúde. O pedido de liminar foi formulado pela promotora Yara Alves Ferreira e Silva, também em plantão, a pedido da irmã da paciente. Em suas alegações, ela argumentou que a irmã teve complicações em razão de uma dengue e necessitava de uma hemodiálise com urgência, pois já estava com risco eminente de falência renal.


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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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