Em audiência de conciliação realizada pela Vara Federal de Jacarezinho (PR), foi homologado acordo celebrado pelo INSS com G.P.P. Na ação, ele foi reconhecido como companheiro do segurado falecido em relação homoafetiva.
No acordo, o INSS concordou em implantar o benefício de pensão por morte a G.P.P. retroativamente a fevereiro de 2008, além do pagamento de atrasados em 75% do montante devido.
Na audiência, foram ouvidas duas testemunhas e tomado o depoimento pessoal do autor da ação, tendo, após, sido celebrado o acordo judicial. A ação foi proposta em julho de 2008. O site da Justiça Federal do Paraná não forneceu o número do processo.
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759