|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.07  |  Criminal   

Concedida liberdade provisória a Law Kin Chong considerado o maior contrabandista do Brasil

O juiz Enio Moz Godoy, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru (SP) concedeu ontem (13) a prisão domiciliar ao empresário chinês Law Kin Chong, considerado o maior contrabandista do País. Ele atuava na região da rua 25 de Março, no centro de São Paulo, e cumpre pena de quatro anos.

Hoje, o réu será levado ao foro de execuções para receber o benefício e dirigir-se a sua casa, na capital paulista.

Chong foi preso em 2004, quando filmado tentando subornar, com uma importância de R$ 3 a 7 milhões, o presidente da CPI da Pirataria, então deputado Luiz Antonio Medeiros, para que seu nome não constasse do relatório final da investigação. Esteve recolhido na sede da Polícia Federal de Brasília até agosto do ano seguinte, quando foi transferido para o Instituto Penal Agrícola  de Bauru.

Ficou até o final daquele ano no presídio local, que é semi-aberto, mas foi novamente levado ao sistema fechado. Em março passado, retornou ao IPA de Bauru, onde tem trabalhado como garçom no refeitório dos funcionários.

A defesa de Chong há muito tentava transformar sua pena em domiciliar, mas encontrou dificuldade porque, embora preenchesse o requisito básico para a progressão de pena - o cumprimento de um sexto - o réu tem, contra si, pedidos de agravamento da pena,  em grau de recurso.

Foi necessário recorrer ao STF que, por decisão unânime da 1ª Turma, reconheceu o seu direito à progressão, fornecendo elementos para a decisão de primeira instância.

A pena de quatro anos termina em abril do próximo ano. Assim, mesmo que haja o agravamento pedido -  que pode chegar até 12 anos - o réu já terá cumprido um sexto, o que garante o benefício da progressão.

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Fonte: Gazeta On-Line
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Permitida a reprodução, mediante citação da fonte
Redação do JORNAL DA ORDEM
Tel. (51) 30 28 32 32

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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