|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.06.16  |  Diversos   

Concedida indenização para pais de estudante morta ao cair de escada em universidade gaúcha

Devido à falta de corrimão nas escadas, jovem não teve onde se apoiar quando caiu e teve traumatismo craniano-encefálico e após dois dias veio a falecer.

A Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) foi condenada a indenizar os pais de uma jovem de 20 anos que caiu das escadas de um prédio de uma faculdade no Rio Grande do Sul. O incidente provocou a morte da estudante por traumatismo craniano-encefálico dois dias depois da queda. Ao sair da aula, a jovem embarcou em um ônibus que partiria para Santo Antônio da Patrulha (RS) e caiu dos degraus. De acordo com testemunhas, a estudante tentou buscar, sem sucesso, apoio com os braços.

No processo em 1º grau, o casal pediu indenização e a responsabilização da entidade pelo ocorrido. O pedido, no entanto, foi considerado improcedente em julgamento realizado no ano de 2015. Na ocasião, o magistrado responsável pela sentença reconheceu culpa exclusiva da vítima no evento. No entanto, o Tribunal de Justiça julgou recurso dos autores da ação no início do mês de junho de 2016. Os magistrados que compõem a 9ª Câmara Cível deram provimento à apelação dos pais da jovem, estendendo responsabilidade à ré CNEC.

De acordo com a decisão, a universidade descumpriu normas técnicas de segurança que determinam a presença obrigatória de um corrimão intermediário nas escadas que tenham mais de 2,20 m de largura. A escada na qual ocorreu o incidente ultrapassou o limite estipulado em 35 cm.

O voto do desembargador Carlos Eduardo Richinitti, acompanhado na íntegra pelos desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para cada autor. A CNEC deverá ainda pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade e, após isso, 1/3 do salário mínimo até a data em que a jovem completaria 79 anos (média de expectativa de vida das brasileiras, segundo IBGE).

Processo nº 70068476548

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro