A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS,
- considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em decorrência da infecção pela COVID-19 (Coronavírus) e sua classificação na data ontem como pandemia,
- considerando a responsabilidade da seccional em resguardar a saúde de toda população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados pelo Sistema OAB (Caixa de Assistência dos Advogados e Escola Superior de Advocacia) no âmbito desta Seccional,
- considerando o compromisso da seccional em evitar e não contribuir de qualquer forma para a propagação da infecção e transmissão local da doença,
DETERMINA A SUSPENSÃO, a partir da próxima segunda-feira, 16 de março de 2020, por prazo indeterminado, de todas as reuniões e eventos coletivos previstos para serem realizados nas dependências desta seccional.
Além disso, RECOMENDA que a mesma medida preventiva seja adotada por todas as 106 (cento e seis) Subseções da OAB/RS.
Fonte: OAB/RS