|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.09.18  |  Advocacia   

Compromisso com a advocacia: últimas 5 mil certidões de advogados dativos são entregues à PGE

Reafirmando o seu compromisso com a advocacia gaúcha, a OAB/RS entregou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nesta terça-feira (22), mais 5 mil certidões de advogados dativos. Essa é a última leva de certidões encaminhadas à instituição. Agora, o Poder Executivo, através da Procuradoria-Geral do Estado, será responsável pela seleção e pelo pagamento dos advogados dativos. Assim, a OAB/RS encerra o compromisso de encaminhar as certidões, que estabeleceu em março, quando foi anunciada a suspensão dos pagamentos pelo Tribunal de Justiça.

“Nos últimos meses, a OAB/RS se dedicou intensamente a buscar uma solução para esse impasse. Trabalhamos fortemente para a construção de uma Lei Estadual que defina um formato para o pagamento dos honorários da advocacia dativa”, explica o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

A partir do diálogo entre OAB/RS e PGE, no mês passado, foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o nome dos advogados dativos que encaminharam suas certidões para o pagamento. Na listagem, consta o nome de 934 profissionais.

Entenda: Diálogo para o encaminhamento

Desde março, quando foi anunciada a suspensão dos pagamentos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a partir de uma decisão do STF, Breier manteve diálogos e reuniões com: TJRS, Casa Civil do Governo do Estado, Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública.

O anúncio do avanço nas negociações entre OAB/RS e demais órgãos envolvidos foi feito durante o V Colégio de Presidentes de Subseções – Gestão 2016/2018, realizado em Caxias do Sul nos dias 26 e 27 de abril. Breier conseguiu, junto à Procuradoria-Geral do Estado, a seguinte solução: os advogados dativos que não receberam os valores devidos pelo trabalho realizado, mas estão aptos e com certificado habilitado, devem enviar a documentação para as subseções. A seguir, os documentos são remetidos para a Seccional da OAB/RS, que repassa para a PGE. Com isso, o pagamento é efetuado diretamente na conta bancária indicada pelo advogado.

No caso dos advogados dativos que prestaram os serviços, mas cujo caso ainda está sendo analisado ou foi remetido ao TJ para execução, o caminho a ser seguido é o mesmo: advogado dativo-subseção-secional-PGE.

Em relação à atuação dos dativos, os números são superlativos. Segundo dados enviados pelo TJRS, de janeiro de 2017 até março de 2018, foram registrados 53.851 atos de advogados dativos. Desse total, 53.549 foram remunerados, e 302 estão com situação pendente. O valor pago pelos trabalhos realizados ultrapassa R$ 6 milhões. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os pagamentos estão suspensos.

O impasse envolvendo os advogados dativos ganhou relevância em razão da declaração de inconstitucionalidade, dada pelo STF, sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e da publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do TJRS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo, no começo de março, o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos, por parte do Judiciário.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro