Pouca gente se deu conta, mas o mesmo pacote de resoluções da Anac que libera a impopular cobrança por bagagem despachada também institui regras que trazem benefícios indiscutíveis ao passageiro. Quero destacar duas.
A primeira é a obrigatoriedade, a partir de 14 de março, de incluir taxas e impostos nas tarifas informadas pelos sites de venda de passagens aéreas. Isso vai acabar com as surpresas que temos ao chegar na última tela antes de fechar a compra – quando do nada aparecem taxa de embarque, taxa disso, taxa daquilo, que chegam a dobrar o valor de passagens promocionais internacionais.
(Caso a cobrança por bagagem não seja derrubada pela Câmara dos Deputados, porém, ainda será preciso eventualmente adicionar a taxa das malas).
A segunda, e para mim a melhor novidade, é a instituição do direito de arrependimento em até 24 horas para compra de passagens aéreas. Hoje isso é possível, mas não conheço ninguém que tenha conseguido o dinheiro de volta sem usar a via judicial. A partir de 14 de março, o reembolso será garantido – isto é, desde que o cancelamento seja feito até 24 horas depois da compra, e com uma antecedência de pelo menos sete dias da viagem.
O direito de arrependimento vai beneficiar a legião de viajantes que compra passagens aéreas por impulso. A rapidez da informação de promoções de passagens na internet e a facilidade de comprar online criaram a cultura de que o preço da passagem é o fator mais importante a ser levado em consideração na hora de decidir por uma viagem. E, com isso, no afã de aproveitar uma promoção irresistível, muita gente acaba comprando passagens erradas.
Aparece uma “promo” para Ushuaia em junho – e apenas depois de comprar a passagem você descobre que a estação de esqui só abre em julho. Você aproveita uma tarifa inacreditável para Cuzco em janeiro (e quando vai pesquisar sobre o destino, fica sabendo que é a época mais chuvosa em Machu Picchu). Há quem não se importe em ir à Europa via Nova York – até se dar conta de que vai precisar trocar de aeroporto num intervalo de apenas três horas entre os dois voos.
Sem falar na proliferação de viajantes que compram passagens com intervalos de 14 a 20 horas numa cidade, incluindo a noite inteira, e acham que não precisam reservar hotel para o pernoite – porque estão “em trânsito” e o gasto com a hospedagem diminuiria a economia conseguida na promoção.
Este colunista adverte: comprar passagem aérea por impulso pode prejudicar a sua viagem. Seja bem-vindo, direito de arrependimento.
Fonte: Estadão
Fonte: O Estado de São Paulo