|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.09.07  |  Consumidor   

Compra via internet acaba na Justiça

O consumidor de Belo Horizonte Maurício Daniel Barbosa, que fez uma compra através do saite Mercado livre.com Atividades Internet Ltda, não recebeu o produto e nem a devolução do dinheiro pago, vai receber reparação por danos morais, além do reembolso do valor depositado.

A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJMG. A empresa responsável pelo saite vai ter que devolver ao consumidor, um eletricista, a quantia de R$ 2.393,48, paga pela compra de um projetor e, ainda, pagar reparação de R$ 5 mil, por danos morais.

No dia 19 de junho de 2006, o eletricista solicitou, através do saite, a compra do projetor de um terceiro. A empresa receberia o valor do produto e depois o repassaria ao vendedor. Após a confirmação do pedido, o eletricista e o vendedor passaram a trocar e-mails, a fim de acertar o prazo de entrega e valor do frete a ser pago.

Entretanto, mesmo depois de efetuado o pagamento, o produto não foi entregue ao eletricista. Ele, então, não autorizou o saite a repassar o dinheiro para o vendedor. No dia 3 de julho, o vendedor anulou o negócio, contudo, a quantia depositada não foi devolvida. O eletricista, então, perguntou à empresa como poderia reaver a quantia depositada, mas não obteve nenhuma resposta e ainda teve seu cadastro de usuário do saite cancelado.

Ele procurou a empresa por diversas vezes, mas após cinco meses sem que o problema fosse solucionado, recorreu à Justiça, pleiteando o recebimento do dobro do valor pago pela mercadoria e reparação por danos morais.

A empresa alegou, em sua defesa, que o cadastro do eletricista teria sido invadido por alguém de posse de sua senha pessoal, que poderia se apropriar do dinheiro depositado por ele e, para evitar danos maiores, cancelou seu cadastro.

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estêvão Lucchesi de Carvalho, determinou à empresa a devolução do valor pago pela mercadoria e fixou a indenização em R$ 5 mil.

A empresa recorreu, mas os desembargadores Viçoso Rodrigues(relator), Elpídio Donizetti e Fabio Maia Viani mantiveram integralmente a sentença. Eles entenderam que houve falha na prestação do serviço e que havia outros meios de a empresa entrar em contato com o eletricista para acertar a devolução do dinheiro, pois no cadastro inicial são fornecidos endereço, telefone e outros dados do consumidor.

"Ainda que a violação do cadastro do eletricista tivesse acontecido, a empresa não poderia realizar seu cancelamento sem aviso prévio e nem ter retido a importância depositada pelo eletricista por cinco meses, sem lhe dar nenhum retorno ou justificativa", concluiu o relator. (Proc. n° 1.0024.06.199230-1/001)

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Fonte: TJ-MG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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