|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.09.18  |  Advocacia   

Compliance Ambiental encerra o Mês da Advocacia de 2018 na OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

Foto: João Vítor Pereira - OAB/RS

A Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS (CDA) promoveu a palestra “Compliance Ambiental”, que teve como objetivo abordar o tema na área do direito assim como a importância deles para as instituições públicas e privadas. O evento, que finalizou o Mês da Advocacia de 2018 da seccional gaúcha, ocorreu no auditório do 2º andar da Ordem gaúcha, na noite da última quarta-feira (29).

O secretário-geral da OAB/RS, Rafael Canterji, falou sobre o papel fundamental que o direito ambiental exerce sobre a  advocacia e para a cidadania e lembrou os trabalhos que têm sido desenvolvidos na Entidade: “Nós estamos desenvolvendo inúmeros projetos tantos internos na Ordem quanto para a cidadania, e eles já estão surtindo efeito, como, por exemplo, na relação com outras instituições”, comentou “A temática abordada é das que nós mais inovamos aqui e felizmente temos avançado muito no desenvolvimento desses temas por meio da Comissão de Direito Ambiental”, concluiu.

Na abertura do encontro, a presidente da CDA, Marília Longo, destacou a importância do tema: “O tema é especialmente voltado para advocacia ambiental, não só a partir da Lei Anticorrupção, mas com todas as normas ambientais que orientam as condutas das empresas também do setor público e em face do meio ambiente”, disse. Segundo Marília, na atualidade, há uma crescente fiscalização no controle social sobre os riscos ambientais, como os recorrentes desastres e impactos ao meio ambiente, e uma ampla responsabilização tanto individual quanto da pessoa jurídica: “A partir disso, cresce a necessidade de nós implantarmos programas de compliance ambiental. Outro ponto é que cresce um campo de atuação para a advocacia que atua na área do direito ambiental. Então temos o objetivo de ampliar o estudo e a discussão sobre o tema”, falou.

A advogada e membro da CDA da OAB/RS, Juliana Pretto Stangherlin, lembrou que compliance significa seguir as regras, as normas e diretrizes aplicáveis a um determinado setor, e que, a partir do momento da implementação, são adotadas medidas preventivas de riscos e responsabilidades “a partir de tantos desastres ambientais que tivemos nos últimos e a partir da efetiva responsabilização que se vê, não só das pessoas jurídicas, mas também das pessoas físicas. Então, todo esse contexto de anticorrupção, desastre, responsabilização acabou fomentando a discussão sobre a necessidade de um maior controle das empresas sobre os cumprimentos das regras que são aplicáveis”, comentou. Juliana também destacou a atuação dos escritórios de advocacia em relação ao tema. Segundo ela, há um engajamento e um interesse maior por parte dos escritórios de advocacia, com pedidos de preenchimento de formulários para demonstrar práticas da empresa voltadas à sustentabilidade: “Então, cada vez mais, a sociedade, os clientes, os fornecedores estão cobrando que as regras sejam atendidas, e não só a regra pura, mas também questões de sustentabilidade mais valorizadas, sem o greenwashing”, chamou a atenção. 

A advogada, Renata Saraiva, afirmou que os programas de compliance no Brasil não servem como uma justificativa para a questão de responsabilidade penal de pessoas jurídicas: “No Brasil, existe a héterorresponsabilização, em que o foco é a ação do sujeito, o artigo 3º da Lei 9605/98 diz que, quando o sujeito pratica uma ação em benefício da empresa, e ele tem autonomia para isso no órgão, existe um crime empresarial, então aqui o dolo e a contabilidade são medidos pela conduta da pessoa física que se reflete na pessoa jurídica”, apontou.

O Coordenador de SSMA da SLC Agrícola, Tiago Agne, fez uma apresentação da empresa e explicou de que forma a empresa atua no mercado e do importante papel que o compliance tem para o desenvolvimento e crescimento da empresa e o engajamento dos funcionários.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro