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NOTÍCIA

17.02.16  |  Diversos   

Companhia Siderúrgica Nacional é condenada a pagar R$ 13 milhões por danos

Condenação ocorreu em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi celebrado em 2010 pela CSN com o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) e o Governo do Rio de Janeiro.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu, por unanimidade, o recurso do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) determinando à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) o pagamento de garantia no valor de R$ 13 milhões, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC foi celebrado em 2010 pela CSN com o Inea e o Governo do Rio de Janeiro, como garantia no cumprimento de medidas para o controle de efluentes líquidos, águas pluviais, emissões atmosféricas, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, localizada em Volta Redonda.

Foi constatado atraso no cronograma das ações, mesmo depois do TAC inicialmente ter fixado o prazo de 36 meses para a implementação das medidas. Posteriormente, em 2013, a CSN e o Inea ainda formalizaram um termo aditivo ao TAC que prorrogou em mais 24 meses o prazo para conclusão das medidas que adequariam a usina à legislação ambiental.

O Inea notificou à CSN para que justificasse o descumprimento dos termos do TAC. Na decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, diz que “o executor da atividade é responsável pelos danos causados na esfera ambiental, não podendo alegar que a inexecução das medidas acordadas ocorrera por fatores alheios a sua vontade, como, por exemplo, a complexidade técnica e a dificuldade na contratação de empresas tecnicamente adequadas para a execução dos serviços”.

E conclui que “justa, portanto, a pretensão do INEA no sentido de recorrer à execução da garantia como forma de forçar a agravada a concretizar as ações com relação as quais se obrigou no TAC 26/2010. À vista do exposto, a Câmara dá provimento ao recurso para revogar a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade da garantia, posto que ausentes os requisitos do art. 798 do CPC, com o prosseguimento do feito”.

A CSN já ingressou com pedido de embargos de declaração que ainda será apreciado pela Câmara Cível do TJRJ.

Processo nº 0017482-34.2015.8.19.0000

Fonte: TJRJ

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