|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.08  |  Diversos   

Companhia de saneamento catarinense condenada por corte indevido de água

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Curitibanos que obrigou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de reparação por danos morais de R$ 2 mil para o cliente Vidal Medeiros.
 
Segundo os autos, o consumidor teve o fornecimento de água cortado de forma indevida. Vidal pagou a fatura um pouco depois da data de vencimento.
 
Em primeira instância, o juiz concedeu a reparação pleiteada. Inconformada com a decisão, a Casan apelou ao TJSC e alegou não existir motivo para tal pagamento, visto que o corte de água propiciou mero dissabor. O magistrado de primeiro grau afirmou que o transtorno foi contornado com o reestabelecimento imediato do serviço.
 
Vidal apelou ao TJSC em busca da majoração do valor indenizatório. Em sua defesa, a Casan reiterou que a suspensão do fornecimento de água ocorreu pela falta de pagamento do serviço prestado.
 
Para o relator do processo, desembargador Anselmo Cerello, comprova-se nos autos que o corte ocorreu após a quitação da fatura. O juiz acrescentou que o dano moral não possui somente a intenção de reparar constrangimentos causados, mas também de servir de caráter punitivo para a concessionária. Por considerar que a quantia arbitrada pelo juiz de primeira instância “está em consonância com a jurisprudência e a doutrina”, o relator manteve o valor estipulado em R$ 2 mil. (Proc. n.º 2007.031396-0).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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