14.03.08 | Consumidor
Companhia de eletricidade é condenada por acusar consumidora de furtar energia
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a reparar Rosa Helena da Silva em R$ 8 mil reais por danos morais. A decisão foi do desembargador da 3ª Câmara Cível do TJMG, Manuel Saramago.
De acordo com os autos, em outubro de 2006, Rosa solicitou inspeção e troca do medidor de energia elétrica de sua residência em Passos (MG), mas não foi atendida pela concessionária.
Cinco meses depois, a consumidora foi surpreendida por um funcionário da Cemig que verificou irregularidades no medidor da sua casa. O funcionário solicitou a presença de policiais que conduziram a mulher até a delegacia, sob alegação de furto de energia.
A consumidora alegou que sofreu constrangimento e acionou a justiça pleiteando reparação por danos morais. Na primeira instância, o juiz Carlos Frederico Braga da Silva condenou a Cemig a pagar o valor de 100 salários mínimos.
Saramago reformou parcialmente a sentença, fixando a reparação em R$ 8 mil. No entendimento do magistrado, ficou comprovada as irregularidades no medidor, mas tais intervenções foram feitas devido a demora do atendimento. (Proc.nº:1.0479.07.126646-0/001(1)).
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759