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NOTÍCIA

03.10.16  |  Diversos   

Companhia aérea indenizará cliente gaúcha por falta de informação sobre retorno ao Brasil

Decisão afirmou que a empresa tinha o dever de informar, no momento da compra das passagens, se existiam regras do setor de imigração. Ainda, referiu a angústia e os gastos da cliente, cabendo o pagamento de indenização. 

Passageira receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento dos custos com passagem aérea, no valor de pouco mais de R$ 4 mil, a uma cliente de uma companhia aérea por falta de informação sobre procedimentos de retorno ao Brasil. O caso aconteceu em outubro de 2014.

A cliente havia comprado passagens aéreas pela internet de Porto Alegre para Medellín, na Colômbia, onde foi fazer um curso de acupuntura. Na volta, acompanhada de uma amiga, pretendia passar um período em Buenos Aires, na Argentina, pois o voo de retorno fazia uma parada na capital portenha. No check-in realizado na Colômbia para a viagem de volta, foi informada de que precisaria de passagem de retorno ao Brasil para ir à Argentina, com a companhia aérea, inclusive recusando seu embarque e condicionando sua volta à compra de uma nova passagem. A cliente então comprou às pressas uma passagem de ônibus de Buenos Aires para Porto Alegre para pegar o voo agendado, que resultou novamente na recusa da empresa, sendo obrigada a comprar uma passagem aérea de Medellín para a capital gaúcha para ela e a acompanhante.

Na ação ajuizada, a passageira solicitou o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento da passagem aérea comprada em razão da recusa da companhia aérea em permitir o retorno originalmente adquirido, argumentando que não havia sido informada sobre tal necessidade. A companhia aérea defendeu-se dizendo que o embarque não foi permitido por falta da documentação necessária no caso da passagem de retorno a Buenos Aires, frisando a culpa exclusiva da cliente.

A juíza da 7ª Vara Cível do Foro central de Porto Alegre, Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, afirmou que a empresa tinha o dever de informar no momento da compra das passagens se existiam regras do setor de imigração. Ainda, referiu a angústia e os gastos da cliente, cabendo o pagamento de indenização. 

Processo n° 11403259640 

Fonte: TJRS

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