|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.06.08  |  Diversos   

Companheira que teve valor de pensão reduzida deverá receber o que lhe foi descontado

A companheira de um ex-servidor do IPERN terá restituído o pagamento de pensão por morte, da mesma forma que lhe era pago antes do mês de março de 2005. A decisão, da 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve o entendimento do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Após a primeira instância ter se decidido pelo deferimento do pedido da mulher, o IPERN recorreu, alegando que já pagava pensão integral aos dois filhos do falecido. Diante da necessidade de pagar retroativamente a pensão da companheira, o IPERN realizou o desconto das parcelas de pensões anteriormente deferidas, ante o impedimento legal de pagar em duplicidade a mesma pensão.

Os desembargadores, entretanto, explicaram que todo o procedimento que implique em exclusão ou diminuição de direitos e benefícios previdenciários, deve-se respeitar o princípio constitucional do devido processo legal. A Câmara ainda trouxe a tona o artigo 5º da Constituição Federal, onde está definido que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". O número do processo não foi divulgado.



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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