|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.09  |  Diversos   

Comissária que permanece na aeronave durante abastecimento não recebe periculosidade

O adicional de periculosidade não é devido a comissário de bordo que permanece no interior da aeronave durante o abastecimento de combustível do avião. Mais uma decisão nesse sentido foi definida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, desta vez em favor da Viação Aérea Rio-Grandense S.A. – Varig. Segundo o relator dos embargos, ministro Vantuil Abdala, o artigo 193 da CLT prevê dois fatores determinantes para o recebimento do adicional de periculosidade - o contato com inflamáveis e o risco acentuado -, e “nenhum desses requisitos se verificou”.

A SDI-I reformou acórdão da 3ª Turma, que rejeitara (negara provimento) recurso da empresa, julgando que era devido o adicional à comissária de bordo. Para a 3ª Turma, o laudo pericial confirmou a possibilidade, ainda que remota, de haver incêndio na aeronave devido a vazamento de combustível e, estando a empregada no interior da aeronave no momento do abastecimento, ela “se encontrava na área de risco de que trata o item I da NR nº 16” - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre atividades perigosas.

Ao analisar a NR nº 16, que define como de risco toda a área de operação de abastecimento de aeronaves, o ministro Vantuil entendeu por trabalhadores que operam em áreas de risco “aqueles que, no exercício de suas atribuições, se encontram nesse espaço físico ou que nele transitam”. Para ele, essa não era a situação da comissária, que permanecia no interior do avião durante o abastecimento. O relator ressaltou, ainda, que “o próprio laudo pericial destacou a existência de ‘risco remoto”.

Nesse mesmo sentido, há outra decisão da SDI-1 em processo julgado em 14/11/08. O relator, ministro Horácio Senna Pires, também considerou que “somente fazem jus ao adicional os trabalhadores que de fato operem na área de risco, assim entendido aqueles que estão diretamente nesse espaço” – o que não é o caso da comissária de bordo, que “não desembarca até o ponto do abastecimento”. No processo da relatoria do ministro Vantuil, a SDI-1 seguiu o voto do relator, com exceção da ministra Rosa Maria Weber. (E-ED-RR –67/2000-052-01-00.6)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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