|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.08  |  Diversos   

Comissão do Senado aprova PL que tipifica seqüestro-relâmpago

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), um projeto que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. Na comissão, foi rejeitada uma emenda da Câmara que alterava a redação do projeto. O projeto precisa ser ainda votado no plenário do Senado antes de seguir para a sanção presidencial.

O projeto aprovado pela CCJ retoma o texto do Senado. Passaria a ser crime a restrição de liberdade com o objetivo de obtenção de vantagem econômica.

A pena para o crime é de 6 a 12 anos de prisão. Caso haja lesão corporal grave, a pena pode chegar a 24 anos. Em caso de morte, a pena pode ser de até 30 anos. Em todos os casos, além da punição com detenção está prevista uma multa.



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Fonte: G1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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